Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Joaquim, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004555/2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda. pelo Decreto nº 898, de 13 de abril de 1962, transferida à Fundação Dom Joaquim pelo Decreto de 18 de janeiro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 19 seguinte,  renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 4, de 20 de fevereiro de 2003, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2010