Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos 53820.000446/1997 e 53000.037317/2007, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 por dez anos, a partir de 9 de outubro de 2007, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda. pelo Decreto no 94.749, de 10 de agosto de 1987, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.  

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. 

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4o  Fica revogado o inciso XXVII do art. 1o do Decreto de 27 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 seguinte, que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma Ltda. 

Brasília, 4 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2010