Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.

 (Revogado pelo Decreto nº 11.058, de 2022)

Texto para impressão

Cria a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º  Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui. 

Art. 2º  Fica incluída a localidade constante do art. 1° na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º  Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2010