Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 516, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 18.541.0497.3041.0004 - PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES / CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV.MARGINAL LESTE) - Av. Marginal Leste -Controle Enchentes Rio Poty - Teresina, o achado "execução orçamentária irregular", sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 44101 Ministério do Meio Ambiente.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº18.541.0497.3041.0004 - PROJETOS PARA PREVENÇÃO DE ENCHENTES / CONTROLE DE ENCHENTES NO RIO POTY - TERESINA - PI (AV. MARGINAL LESTE) - Av. Marginal Leste -Controle Enchentes Rio Poty - Teresina, o achado "execução orçamentária irregular", sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 44101 Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010