Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, 2010-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 16.451.1128.0634.0020 - CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO BAIRRO BANANEIRANA NO MUNICÍPIO DE ITABUNA NO ESTADO DA BAHIA Melhoria de Habitabilidade de Assentamentos Precários - BA, Contrato 055/2006, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 56902 Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº 16.451.1128.0634.0020 - CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - MELHORIAS DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO BAIRRO BANANEIRANA NO MUNICÍPIO DE ITABUNA NO ESTADO DA BAHIA Melhoria de Habitabilidade de Assentamentos Precários - BA, Contrato 055/2006, de responsabilidade da Unidade Orçamentária 56902 Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 20 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.2010