Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.161, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor de Companhias Docas, crédito especial no valor total de R$ 78.800.615,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito especial, no valor total de R$ 78.800.615,00 (setenta e oito milhões, oitocentos mil e seiscentos e quinze reais), em favor de Companhias Docas, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

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