Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 27 de novembro como o Dia Nacional de Luta contra o Câncer de Mama.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009