Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.103, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Institui o Dia Nacional do Bumba Meu Boi.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Bumba Meu Boi, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2009