Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 

I - 7 (sete) DAS-5; 

II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4; 

III - 36 (trinta e seis) DAS-3; 

IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e 

V - 14 (quatorze) DAS-1. 

Art. 2o  O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  23  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2009