Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

  Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o  Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2009