Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.986 DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região para 12 (doze) juízes.

Art. 2o  Para atender à composição a que se refere o art. 1o ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único.  Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.

Art. 3o  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 4o  A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

ANEXO

(Art. 3o da Lei no  11.986, de  27  de julho de 2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Juiz de TRT

4

Analista Judiciário

28

Técnico Judiciário

22

TOTAL 54

 

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

6

TOTAL

6

 

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5

18

FC-4

6

FC-3

14

TOTAL

38