Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Revoga o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É revogado o art. 60 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009