Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Conversão da Medida Provisória nº 456, de 2008

Revogado pela Medida Provisória nº 474, de 2009.

Revogado pela Lei nº 12.255, de 2010.

Texto para impressão.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

Faço saber que o  PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o  A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009