Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.939, DE 14 DE MAIO DE 2009.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.  

Art.  3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  14  de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2009

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