Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.929, DE 17 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte o trecho da rodovia BR-210.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Governador Aquilino Mota Duarte, o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o Km 500 da BR-174, na localidade de Novo Paraíso, no Município de Caracaraí, e a divisa dos Estados de Roraima e do Pará, no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2009