Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.918, DE 9 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina Ponte Prefeito Olavo Brasil Filho a ponte sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 120, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominada Ponte Prefeito Olavo Brasil Filho a ponte transposta sobre o Rio Tacutu, na BR-401, Km 120, no Município de Bonfim, no Estado de Roraima, divisa do Brasil com a Guiana.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9  de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009