Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.916, DE 9 DE ABRIL DE 2009.

 

Denomina Rodovia Governador Virgílio Távora trecho da rodovia BR-116.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominada Rodovia Governador Virgílio Távora o trecho da rodovia BR-116, que liga a cidade de Fortaleza ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  9  de  abril  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2009