Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.911, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Pedro Canário - ES e Nanuque - MG.

 O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido de trecho rodoviário com a seguinte descrição:

 “2.2.2 - ............................................................................. 

Ligações

...................................................................................................

 

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão (Km)

Superposição Km BR

..

 

Pedro Canário (entroncamento c/BR-101) - Taquaras - divisa ES/BA - Três Corações - divisa BA/MG - Nanuque (entroncamento c/BR-418)

ES/BA/MG

 

73

 

...............

 

 ..................................................................................................” 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 31 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009