Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

Outorga concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no 53000.008029/2002, Concorrência no 010/2002-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o  Fica outorgada concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2o  A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 4o  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009