Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Institui o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA:  

Art. 1 o   Fica instituído o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”. 

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 17 de março de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva  

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009

 

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