Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.799, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Dá nova redação ao inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 426, de 21 de janeiro de 1969, 

DECRETA: 

Art. 1o  O inciso III do § 1o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 

         “III - de representantes dos Ministérios da Defesa, da Saúde, das Relações Exteriores, da Justiça, da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, todos sem direito a voto, que serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3o  Fica revogado o § 2o do art. 11 do Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto no 4.948, de 7 de janeiro de 2004

Brasília, 17 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2009