Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.785, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejadas, do extinto Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 4.704, de 21 de maio de 2003.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2009  

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO

FCT - 1

1

FCT - 9

1

FCT – 10

5

FCT – 11

1

FCT – 12

1

TOTAL

9