Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.724, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 10.603, de 2021)

Texto para impressão.

Acresce inciso ao art. 2o do Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996, que institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas – CONAPA.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 1.791, de 15 de janeiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

          “VII - um representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, indicado pelo respectivo Secretário Especial.” (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sérgio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009

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