Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, 2009-CN.

Altera o Anexo VI ("Subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves") da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, no subtítulo "Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-272 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná", de classificação funcional-programática 26.782.1461.207G.0041.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam desbloqueados os créditos orçamentários relativos a obras rodoviárias emergenciais na BR-272/PR, trecho entre Francisco Alves e a ponte sobre o Rio Piquiri (km 521,9 ao km 537,8).

Art. 2º Inclua-se, no Anexo VI da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, no campo "Obs. s/bloqueio", na parte referente à operação estrada "BR-272 - Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Gauira) - km 521,9 a 567,2", relativa à classificação funcional-programática 26.782.1461.207G.0041 ("Manutenção de Trechos Rodoviários - na BR-272 - no Estado do Paraná - no Estado do Paraná", após o texto "Na forma indicada no item 9.1 do Acórdão nº 1.395/2006 - TCU - Plenário", a seguinte redação: "Fica ressalvado do bloqueio orçamentário o trecho entre Francisco Alves e a ponte sobre o Rio Piquiri (km 521,9 ao km 537,8)."

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2009