Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, 2009-CN.

Altera o Anexo VI à Lei nº 11.647/2008 (LOA/2008) para desbloquear parcela de recursos do subtítulo Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - no Estado do Piauí.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.647/2008 (LOA/2008) para desbloquear os recursos necessários à conclusão do reexame da viabilidade técnica, a partir de todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, com indicações dos estudos técnicos e ambientais, avaliação de seu custo, definição dos métodos adequados e do prazo de execução do subtítulo Construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - no Estado do Piauí (UO 53204).

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2009
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2009