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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.

Convertida na Lei nº 11.709, de 2008
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Exposição de Motivos

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1o  A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2008 - Edição extra