Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.862, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal o acesso da Rodovia BR-101 ao Aeroporto Regional Sul, no Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte acesso rodoviário: 

“2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

......................................................................................................... 

BR

Pontos de passagem

Unidade da

Extensão

Superposição

 

 

Federação

(Km)

BR      KM

 

Entrocamento com a

 

 

 

 

BR-101/Aeroporto

SC

4,8

-            -

 

Regional Sul

 

 

 

        ...............................................................................................” (NR) 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2008