Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.830, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Altera o Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Anexo V da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

         Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  27  de  novembro  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

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