Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.796, DE  29 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira

Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008