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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.766, DE  5 DE AGOSTO DE 2008.

 

Denomina Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  5  de  agosto  de  2008; 187o da Independência e 120o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008