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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.757,  DE 28 DE JULHO DE 2008.

Mensagem de veto

Conversão da Medida Provisória nº 426, de 2008

Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.

        Art. 2o  (VETADO)

Art. 3o  (VETADO)

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.

Art. 5o  Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.

Brasília,  28  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008

ANEXO

ANEXO I 

(Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

6.192,73

Tenente-Coronel

5.951,09

Major

5.354,99

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

4.518,56

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente

3.993,85

2o Tenente

3.737,50

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

3.122,77

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.668,11

Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.199,54

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

3.024,18

1o Sargento

2.713,85

2o Sargento

2.424,57

3o Sargento

2.175,75

Cabo

1.839,75

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1a Classe

1.735,51

Soldado - 2a Classe

1.199,54