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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.756,  DE 23 DE JULHO DE 2008.

Mensagem de veto

Concede anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto no 2.280, de 25 de novembro de 1910. 

Parágrafo único.  (VETADO)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  23  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008