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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.736, DE 10 DE JULHO DE 2008.

 

Institui o Dia Nacional  de  Conscientização  da Doença de Alzheimer.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de  Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  10  de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2008