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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.722, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

 

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de  junho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008