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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. 

        Art. 2o  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região. 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008

 

ANEXO I

(Art. 1o da Lei no  11.682, de  27  de  maio  de 2008) 

Transformação de Funções

Extinção

Criação

Funções/Nível

No de Funções

Cargos/Nível

No de Cargos

FC-04

 

CJ-2

 

(Assistente

44

(Assessor de Juiz Titular

44

Administrativo)

 

de Vara)

 

TOTAL

44

TOTAL

44

 ANEXO II

(Art. 1o da Lei no  11.682, de  27  de  maio  de 2008) 

Cargos ou Funções/Nível

No de Cargos ou Funções

Assessor da Presidência CJ-2

10

Assessor de Juiz CJ-2

12

Diretor de Serviço CJ-2

01

Assistente Administrativo FC-04

10

Auxiliar Especializado FC-03

53

TOTAL

86