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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008.

 

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1o  Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio – o Marechal Osorio.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008