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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.

 

Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília,  11  de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2008.