Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, 2008-CN.

Altera o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei         nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do    art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 – TCU – Plenário.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008), com fulcro no art. 101 da Lei nº 11.514/07 (LDO/2008), com vistas a autorizar o Perímetro de Irrigação Santa Cruz, localizado no município de Apodi/RN, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 53101, a receber recursos orçamentários e financeiros exclusivamente para aplicação na adequação do projeto básico ou do projeto executivo ou em estudos técnicos necessários à obtenção de licenciamentos urbanísticos ou ambientais, em conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei nº 11.647, de 2008 (LOA/2008) e o item 9.1 do Acórdão nº 191/2008 – TCU – Plenário.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico‑financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.2008