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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.670, de 2008

Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007 - Edição extra.

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