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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 400, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007.

Rejeitada  pelo Ato Declaratório nº 2, de 3 de abril de 2008-SF
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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2007

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