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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.621, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Institui o Dia da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007