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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.609, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  11  de dezembro de  2007; 186o da Independência e 11

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007 - Retificado no DOU de 13.12.2007

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