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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.600, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2007 no valor total de R$ 1.185.035.673,00, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007

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