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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  28  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.