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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.561, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.803.718,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.907.803.718,00 (um bilhão, novecentos e sete milhões, oitocentos e três mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 269.252.853,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e três reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 314.570.990,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e noventa reais), sendo:

a) R$ 62.914.198,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e quatorze mil, cento e noventa e oito reais) proveniente de Recursos Ordinários; e

b) R$ 251.656.792,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais) proveniente de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.323.979.875,00 (um bilhão, trezentos e vinte e três milhões, novecentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.

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