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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Denomina Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  setembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007