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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00236/2007/MP

Brasília, 2 de outubro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que “altera as Leis nº 11.134, de 15 de julho de 2005, e nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, visando aumentar a remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, e o subsídio da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.”

2. As propostas têm por objetivo tornar mais atrativa a remuneração das mencionadas corporações contendo a perda de força de trabalho qualificada e criando mais estímulos para o recrutamento de bons profissionais em futuros concursos públicos. A manutenção e renovação de um quadro de pessoal de alto nível é o requisito mais basilar para a constituição de uma polícia eficiente e atenta aos preceitos democráticos.

3. Em relação à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal as propostas têm por objetivo fixar o valor da GCEF em R$351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).  Esta gratificação é atualmente vinculada ao soldo de Coronel no percentual de 7,3% (sete vírgula três por cento).  A medida fixa um novo valor, desvinculado do soldo de Coronel, que equivale hoje a 12,735% (doze vírgula setecentos e trinta e cinco por cento) deste soldo.  A proposta eleva, ainda, o valor da VPE para cada posto e graduação, conforme especificado no Anexo I da proposta de Medida Provisória.  Desta forma, proporciona-se um acréscimo na remuneração dos militares ativos, inativos e pensionistas das referidas corporações.

4. No tocante à Polícia Civil do Distrito Federal é de suma importância ressaltar que esta desenvolve ações operacionais e de repressão à criminalidade bem como atua no âmbito do Instituto de Medicina Legal, do Instituto de Criminalística, do Instituto de Pesquisa de DNA Forense e do Instituto de Identificação, que por vezes prestam auxílio aos Estados Membros e à União nos casos de repercussão nacional, a exemplo do trágico acidente do vôo 1907 da Companhia Aérea Gol, ocorrido no Estado de Mato Grosso em setembro de 2006. A continuidade dessa atuação exemplar da Polícia Civil do Distrito Federal depende sobremaneira da boa qualificação dos Delegados, Peritos, Agentes, Papiloscopistas e Escrivães que a compõem.

5. Desse modo em relação aos servidores integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal a proposta visa a assegurar a correção salarial nos termos da concedida aos integrantes da Carreira Policial Federal, consoante o disposto na Medida Provisória nº 386, de 30 de agosto de 2007, uma vez que percebiam idêntico subsídio por força das Leis nos  11.361 e 11.358, ambas de 19 de outubro de 2006, respectivamente.

6. A implementação dessas medidas é considerada de alta relevância pelo Governo do Distrito Federal, no contexto de sua política de recursos humanos, objetivando-se gerar um impacto positivo na segurança pública daquele ente federativo.

7. A urgência decorre da necessidade de reforço das ações governamentais na área de segurança pública, como previsto no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), cujo sucesso depende em parte da atuação profissional dos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal. Urgente, portanto, estipular suas remunerações em um patamar atrativo, que promova a retenção de bons profissionais nas respectivas instituições e possibilite o recrutamento de novos militares e servidores bem capacitados e com alto potencial de desenvolvimento.

8. Em relação aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, as medidas propostas produzem efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007, alcançando em seus efeitos 28.207 (vinte e oito mil, duzentos e sete) militares da ativa, aposentados e pensionistas com acréscimo de despesa da ordem de R$ 69.697.595,00 em 2007, e de R$ 181.641.026,00, em 2008 e 2009. Por sua vez, a proposta de alteração dos subsídios dos integrantes das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, será concedida em três etapas, a partir de 1º de setembro de 2007, de 1º de fevereiro de 2008, e de 1º de fevereiro de 2009, alcançando em seus efeitos 7.886 (sete mil, oitocentos e oitenta e seis) servidores ativos, aposentados e pensionistas, com acréscimo de despesa da ordem de R$ 30.572.174,00 em 2007, de R$ 199.893.868,00 em 2008, de R$ 242.721.999,00 em 2009 e de R$ 245.458.890,00 em 2010. O impacto total decorrente da implementação das propostas é da ordem R$ 100.269.769,00 em 2007, de R$ 381.534.894,00 em 2008, de R$ 424.363.025,00 em 2009 e de R$ 427.099.916,00 em 2010.

9. O Inciso XIV, art. 21, da Constituição Federal estabelece que compete à União “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.

10. Em atendimento àquela determinação constitucional, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, composto por recursos da União, de modo que o acréscimo de despesa decorrente da implementação das medidas ora propostas comporta-se no montante de recursos repassados anualmente para o FCDF, não implicando, portanto, em acréscimo de despesa para a União.

11. Embora o Governo do Distrito Federal disponha de recursos próprios para o pagamento decorrente da implementação das ações em referência, está a cargo da União expedir atos relativos a organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme preceitua o dispositivo constitucional acima citado.

12. São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente,

Paulo Bernardo Silva