Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 198/2007 - MF

 Brasília, 28 de dezembro de 2007.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência proposta de Medida Provisória que dispõe sobre medidas tributárias destinadas a dar continuidade aos investimentos de infra-estrutura portuária brasileira.

 2.Tendo em vista que o prazo de vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, expira em 31 de dezembro de 2007, o art. 1º contempla proposta de prorrogação para até 31 de dezembro de 2010, como forma de dar continuidade aos investimentos que estão sendo implementados no âmbito da infra-estrutura portuária brasileira.

 3.Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe esclarecer que a renúncia de receitas em cada exercício financeiro resultante da proposta de prorrogação do REPORTO  corresponderá a R$ 150 milhões, para 2008, em R$ 150 milhões, para 2009, e em R$ 150 milhões, para 2010, sendo  que o efeito destas medidas sobre a arrecadação será considerado quando da elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2009 e 2010. Para 2008, a renúncia será considerada de forma a não afetar o cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, mediante ajustes na programação orçamentária e financeira.

 4.A relevância da medida ora proposta, Senhor Presidente, está configurada na necessidade de manutenção do Regime Tributário do REPORTO como forma de dar continuidade à melhoria da infra-estrutura portuária brasileira, objetivando atribuir modernidade a setor fundamental para o crescimento do comércio exterior nacional, inclusive com reduções de custos operacionais para aqueles que atuam nesse comércio, tendo em vista a premente e constante necessidade de se instituir mecanismos que contribuam para o desenvolvimento econômico do País.

 5.A urgência da medida se justifica tendo em vista que o prazo de vigência do Regime Tributário do REPORTO expira em 31 de dezembro de 2007.

 6.Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam a elaboração da Medida Provisória que ora submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.     

 Respeitosamente,
 Arno Hugo Augustin Filho