Presidência
da República |
DECRETO Nº 6.317, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no
10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do INEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4, três DAS 101.3, quatro DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o INEP: três DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o O
regimento interno do INEP será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e
publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data
de publicação deste Decreto.
(Revogado pelo
Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.
Art. 6o Fica revogado o Decreto no 4.633, de 21 de março de 2003.
Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 21.12.2007
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1o O
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP,
transformado em Autarquia Federal pela Lei no 9.448, de 14 de
março de 1997, vinculado ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de
Brasília - DF, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar e subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas educacionais, em articulação com o Ministério da Educação;
II - planejar, organizar, manter, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de estatísticas educacionais e de projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores educacionais e de desempenho das atividades educacionais no País;
III - planejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Básica;
IV - planejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Superior;
V - desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais e gestão das políticas educacionais;
VI - subsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos, pesquisas e recomendações decorrentes dos indicadores e das avaliações da educação básica e superior;
VII - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso à educação superior;
VIII - promover a disseminação das estatísticas, dos indicadores e dos resultados das avaliações, dos estudos, da documentação e dos demais produtos de seus sistemas de informação;
IX - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de estatísticas e de avaliação educacional;
X - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e
XI - apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O INEP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
I - órgãos de assistência direta e imediata
ao Presidente:
(Redação
dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
a) Gabinete; e
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
b) Ouvidoria;
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
a)
Gabinete;
(Redação
dada pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
b) Ouvidoria;
(Redação
dada pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
c) Assessoria de Comunicação Social; e
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
d) Assessoria de Governança e Gestão Estratégica;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
c) Diretoria de Gestão e Planejamento;
b)
Auditoria Interna;
(Redação dada pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
c) Corregedoria; e
(Redação dada pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
d) Diretoria de Gestão e Planejamento;
(Incluído pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Educacionais;
b) Diretoria de Estatísticas Educacionais;
c) Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
d) Diretoria de Avaliação da Educação Básica; e
e) Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais;
IV - órgão colegiado: Conselho Consultivo.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3o O INEP será dirigido por um Presidente, nomeado na forma da legislação em vigor, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1o A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência ao Advogado-Geral da União.
§ 2o A indicação do Auditor-Chefe será submetida previamente à apreciação da Controladoria-Geral da União.
§ 3o Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
I - assistir ao Presidente do INEP em sua representação política e social;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Presidente do INEP;
III - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de comunicação institucional, divulgação e acompanhamento de matérias de interesse do INEP, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação;
IV - propor e
coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e
documental, visando constituir acervo especializado nas áreas de atuação do
INEP.
(Revogado pelo
Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
V - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das Relações Internacionais do INEP;
VI - supervisionar as atividades de assessoramento direto ao Presidente; e
VII - desempenhar as funções de Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.
Art. 4º-A. À Ouvidoria compete:
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
I - receber, apurar e dar encaminhamento a
pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e
elogios feitos por cidadãos e servidores;
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
II - assegurar direito de resposta às
demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências
adotadas;
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
III - apresentar diagnósticos, relatórios
gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos
serviços prestados pelo INEP;
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
IV - propor a edição, alteração ou revogação
de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo
e o bom funcionamento do INEP; e
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
V - realizar e coordenar estudos e pesquisas
para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo
INEP.
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
Art. 4º-B À Assessoria de Comunicação Social compete:
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação
social, de jornalismo, de publicidade e de relações públicas, no
âmbito do Inep, em articulação com a Assessoria de Comunicação
Social do Ministério da Educação;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
II - assessorar o Presidente do Inep no relacionamento com os meios
de comunicação social;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
III - realizar a gestão do conteúdo do portal institucional e da
intranet do Inep, e administrar as redes sociais do Inep; e
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
IV - planejar, coordenar e organizar os eventos e o cerimonial no
Inep.
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
Art. 4º-C
À Assessoria de Governança e Gestão Estratégica compete:
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
I - coordenar e supervisionar o planejamento estratégico
institucional do Inep, de forma a promover seu alinhamento ao Plano
Plurianual e à estrutura regimental do Inep;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
II - monitorar a execução dos projetos estratégicos do Inep, em
articulação com as unidades competentes;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
III - coordenar a sistematização dos indicadores estratégicos do
Inep;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
IV - gerenciar a estrutura regimental do Inep, de forma a mantê-la
atualizada nos sistemas corporativos, em articulação com a Diretoria
de Gestão e Planejamento;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
V - coordenar e supervisionar, em articulação com as unidades
competentes, as atividades relacionadas à inovação de processos e ao
desenvolvimento organizacional;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
VI - coordenar a prestação de contas anual do Inep aos órgãos de
controle, por meio de relatório de gestão, e à sociedade, por meio
de relatório de atividades;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
VII - planejar, organizar, secretariar e acompanhar as atividades do
Comitê de Governança Institucional do Inep, e prestar apoio
administrativo ao colegiado;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
VIII - implementar, monitorar e propor o aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do Inep, com ênfase no gerenciamento de riscos de integridade, na avaliação de maturidade institucional e na melhoria regulatória;
IX - fomentar o comprometimento da alta administração, de lideranças
e agentes públicos do Inep com o planejamento estratégico
institucional e com o Programa de Integridade; e
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
X - promover a capacitação contínua e o compartilhamento de melhores
práticas de governança, de gestão estratégica, de integridade, de
gerenciamento de riscos, de ética e de controle.
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
Dos Órgãos Seccionais
Art. 5o À
Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral
Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INEP;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do INEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do INEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
IV - assistir às autoridades do INEP no controle interno da legalidade dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados.
Art. 6o À
Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão
orçamentária-financeira, patrimonial, de pessoal, demais sistemas
administrativos e operacionais e, especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à arrecadação da receita e à realização da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pelo Instituto;
II - examinar a legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua observância; e
III - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Art. 6º-A À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição
do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao
Presidente do Inep, compete:
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
I - propor ao órgão central do Sistema de Correição do Poder
Executivo federal medidas que visem à definição, padronização,
sistematização e normatização dos procedimentos operacionais
atinentes à atividade de correição;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
II - participar de atividades que exijam ações em conjunto das
unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo
federal, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades
comuns;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
III - sugerir ao órgão central do Sistema de Correição do Poder
Executivo federal procedimentos relativos ao aprimoramento das
atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos
administrativos disciplinares;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
IV - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e
processos disciplinares, sem prejuízo do disposto no
art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
V - manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos
processos e expedientes de correição em curso;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
VI - encaminhar ao órgão central do Sistema de Correição do Poder
Executivo federal dados consolidados e sistematizados, relativos aos
resultados das sindicâncias dos processos administrativos
disciplinares, e da aplicação das respectivas penas;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
VII - supervisionar as atividades de correição no âmbito do Inep;
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
VIII - prestar apoio ao órgão central do Sistema de Correição do
Poder Executivo federal no fornecimento e na manutenção de
informações, para o exercício das atividades de correição; e
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
IX - propor medidas ao órgão central do Sistema de Correição do
Poder Executivo federal a fim de criar condições melhores e mais
eficientes para o exercício da atividade de correição.
(Incluído
pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
Art. 7o À
Diretoria de Gestão e Planejamento compete:
I - planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
II - planejar e promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da qualidade de vida e de valorização dos servidores;
II - planejar e promover a realização de
programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à
melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;
(Redação dada pelo
Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
III - planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão das aquisições, patrimônio e almoxarifado do INEP;
IV - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de prestação e tomada de contas dos recursos transferidos pelo INEP;
V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP; e
V - articular com agentes internos e externos
a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos
investimentos estratégicos do INEP;
(Redação
dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei.
VI - coordenar e acompanhar a elaboração da
tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo
estabelecidos em lei; e
(Redação
dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
VII - operacionalizar a logística, padronizar
os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de
monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na
aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 8o À
Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais compete:
I - planejar, propor e desenvolver mecanismos, instrumentos e produtos de disseminação e documentação de informações educacionais do INEP, oferecendo suporte à divulgação de resultados e produtos dos sistemas de avaliação e de indicadores e estatísticas educacionais, em articulação com as diretorias do INEP;
II - organizar e sistematizar dados e informações relacionados às áreas responsáveis pelos processos de coleta, de estudo e de avaliação educacional;
III - desenvolver, aperfeiçoar, manter e dar suporte aos sistemas informatizados e aos bancos de dados do INEP, bem como administrar os recursos de informação, informática e telecomunicação da Instituição;
IV - definir, em articulação com as demais unidades do INEP, as linguagens e os formatos adequados aos diversos perfis de usuários de informação; e
V - promover a disseminação de indicadores comparados, em articulação com as Diretorias de Educação Básica e Superior e, quando for o caso, com organismos internacionais.
Art. 9o À
Diretoria de Estudos Educacionais compete:
I - promover e coordenar a realização de estudos e pesquisas relacionados a temas educacionais do interesse do INEP e do Ministério da Educação;
II - promover a realização de estudos educacionais comparados, em articulação com organismos internacionais;
III - coordenar a elaboração da publicação dos periódicos do INEP, de textos para discussão, e de estudos e pesquisas de interesse do órgão;
IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP; e
IV - promover e apoiar eventos relacionados à
pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
(Redação
dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais.
V - promover levantamento, registro e análise
de experiências educacionais; e
(Redação
dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
VI -
propor e coordenar
a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e
documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas
de atuação do INEP.
(Incluído
pelo Decreto nº 8.956, de 2017)
(Vigência)
Art. 10. À Diretoria de Estatísticas Educacionais compete:
I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas ao levantamento, ao controle de qualidade, ao tratamento e à produção de dados e estatísticas da educação básica e da educação superior;
II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a coleta de dados e informações da educação básica e da educação superior;
III - planejar, promover e coordenar, em articulação com os sistemas e redes de ensino, a coleta sistemática de dados da educação básica; e
IV - promover, em articulação com as Instituições de Ensino Superior, a coleta sistemática de dados da educação superior.
Art. 11. À Diretoria de Avaliação da Educação Superior compete:
I - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à avaliação dos cursos e instituições de educação superior, articulando-se com os sistemas federal e estaduais de ensino;
II - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, bem como coordenar o processo de consolidação e divulgação dos resultados e produtos;
III - organizar e capacitar o Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior;
IV - propor a realização de avaliações internacionais da educação superior, em articulação com organismos estrangeiros e internacionais; e
V - coordenar a elaboração dos instrumentos de avaliação da Educação Superior, segundo as diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Educação Tecnológica, da Secretaria de Educação a Distância e do Conselho Nacional de Educação.
Art. 12. À Diretoria de Avaliação da Educação Básica compete:
I - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos de realização das avaliações da educação básica;
II - promover, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, a realização das avaliações da educação básica.
III - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para o estabelecimento de processos de certificação de competências;
IV - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de avaliação da Educação Básica; e
V - promover a realização de avaliações comparadas, em articulação com instituições nacionais e organismos internacionais.
Seção IV
Do Órgão Colegiado
Art. 13. Ao Conselho Consultivo compete manifestar-se sobre:
I - o plano de ação e a proposta orçamentária anual do INEP;
II - as prestações de contas e o relatório anual de atividades do INEP, antes de seu encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação; e
III - os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer um de seus membros.
Parágrafo único. As normas de funcionamento do Conselho Consultivo, propostas na forma do caput do art. 15, integrarão o regimento interno, nos termos do art. 20 desta Estrutura Regimental.
Art. 14. O Conselho Consultivo, constituído por nove membros, tem a seguinte composição:
I - membros natos:
a) o Presidente do INEP que o presidirá;
b) o Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE;
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;
d) o Presidente da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME; e
II - membros designados: cinco representantes da sociedade civil, escolhidos dentre profissionais de notório saber.
§ 1o Os suplentes dos membros de que trata o inciso I serão designados na forma dos respectivos estatutos institucionais.
§ 2o Os titulares e suplentes de que trata o inciso II serão indicados pelo Presidente do INEP e designados pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 15. O Conselho Consultivo reunir-se-á na sede do INEP, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou mediante requerimento, aprovado por mais da metade de seus membros.
§ 1o As reuniões do Conselho Consultivo serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o Os representantes da sociedade civil terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 3o Perderá, automaticamente, o mandato o Conselheiro que faltar a duas sessões consecutivas, salvo por motivo de força maior.
§ 4o O exercício da função de Conselheiro não será remunerado.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 16. Ao Presidente incumbe:
I - dirigir as atividades do INEP de acordo com a finalidade e o plano de ação da entidade;
II - cumprir e difundir as normas emanadas do Ministério da Educação, em sua área de atuação;
III - propor ao Conselho Consultivo o plano de ação anual e a proposta orçamentária do INEP;
IV - encaminhar a prestação de contas e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo INEP ao Ministério da Educação, após parecer do Conselho Consultivo;
V - constituir grupos de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando seus membros, observada a legislação pertinente;
VI - baixar atos normativos no âmbito de sua competência;
VII - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de acordo com a legislação vigente;
VIII - praticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do INEP; e
IX - presidir o Conselho Consultivo.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Jurídico, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do INEP.
Art. 17. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe,
ao Auditor-Chefe, ao Corregedor-Chefe, ao Ouvidor-Chefe, aos Chefes
das Assessorias de Comunicação Social e de Governança e Gestão
Estratégica e aos demais ocupantes de cargos de direção e
assessoramento superior incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das
respectivas áreas de competência e exercer outras atribuições que
lhes forem cometidas pelo Presidente do Inep.
(Redação dada pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18. Constituem o patrimônio do INEP os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem transferidos e doados ou que venha a adquirir.
Parágrafo único. Os bens e direitos do INEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 19. Constituem recursos do INEP:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas pela União;
II - receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações de fontes internas e externas;
III - receitas próprias provenientes da prestação de serviços;
IV - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, na forma da legislação vigente;
V - receitas patrimoniais; e
VI - receitas eventuais e outros recursos que lhe forem destinados a qualquer título.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. As normas de organização e funcionamento das unidades administrativas do INEP e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, proposto por seu Presidente e submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação.
Art. 21. Em caso de extinção do INEP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidos pelo Presidente do INEP ad referendum do Ministro de Estado da Educação.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/ FG |
|
1 |
Presidente |
101.6 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
6 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
7 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infra-Estrutura e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior |
1 |
Coordenação-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do ENADE |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Exames p/Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Gerência de Projetos |
1 |
Gerente |
101.4 |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
|
|
|
|
|
|
101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
101.5 |
5,16 |
6 |
30,96 |
6 |
30,96 |
101.4 |
3,98 |
21 |
83,58 |
20 |
79,60 |
101.3 |
1,28 |
32 |
40,96 |
29 |
37,12 |
101.2 |
1,14 |
10 |
11,40 |
6 |
6,84 |
101.1 |
1,00 |
4 |
4,00 |
2 |
2,00 |
|
|
|
|
|
|
102.3 |
1,28 |
1 |
1,28 |
4 |
5,12 |
102.2 |
1,14 |
10 |
11,40 |
14 |
15,96 |
102.1 |
1,00 |
11 |
11,00 |
13 |
13,00 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 1 |
96 |
200,73 |
95 |
196,75 |
|
|
|
|
|
|
|
FG-1 |
0,20 |
18 |
3,60 |
18 |
3,60 |
FG-3 |
0,12 |
3 |
0,36 |
3 |
0,36 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL 2 |
21 |
3,96 |
21 |
3,96 |
|
TOTAL |
117 |
204,69 |
116 |
200,71 |
ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto
nº 7.693, de 2012)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
INEP
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/No |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/ FG |
|
1 |
Presidente |
101.6 |
|
2 |
Assessor |
102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe |
101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
101.4 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
6 |
|
FG-1 |
|
3 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
7 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Informações e Indicadores Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior |
1 |
Coordenação-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do ENADE |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Exames para Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
101.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
101.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INEP
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
101.6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
101.5 |
4,25 |
6 |
25,50 |
6 |
25,50 |
101.4 |
3,23 |
20 |
64,60 |
20 |
64,60 |
101.3 |
1,91 |
29 |
55,39 |
29 |
55,39 |
101.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
6 |
7,62 |
101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
|
|
|
|
|
|
102.4 |
3,23 |
- |
- |
2 |
6,46 |
102.3 |
1,91 |
4 |
7,64 |
4 |
7,64 |
102.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
14 |
17,78 |
102.1 |
1,00 |
13 |
13,00 |
14 |
14,00 |
SUBTOTAL 1 |
95 |
198,81 |
98 |
206,27 |
|
FG-1 |
0,20 |
18 |
3,60 |
18 |
3,60 |
FG-3 |
0,12 |
3 |
0,36 |
3 |
0,36 |
SUBTOTAL 2 |
21 |
3,96 |
21 |
3,96 |
|
TOTAL |
116 |
202,77 |
119 |
210,23 |
ANEXO II
(Redação
dada pelo Decreto nº 8.956, de 2017) (Vigência)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
UNIDADE |
CARGO/ |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
|
||
GABINETE |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
FG-1 |
|
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
|
||
OUVIDORIA |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
|
|
|
||
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
||
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
FG-1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
2 |
FG-1 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
FG-1 |
|
|
1 |
FG-3 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão e Monitoramento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Planejamento das Avaliações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
|
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Centro de Informação e Biblioteca em Educação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
FG-3 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral do ENADE |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
||
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
||
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Exames para Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
||
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
|
1 |
|
FG-3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
20 |
76,80 |
17 |
65,28 |
DAS 101.3 |
2,10 |
29 |
60,90 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
1 |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
2 |
7,68 |
1 |
3,84 |
DAS 102.3 |
2,10 |
4 |
8,40 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
3 |
3,81 |
DAS 102.1 |
1,00 |
14 |
14,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
98 |
231,69 |
32 |
114,81 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
- |
- |
4 |
9,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
- |
- |
30 |
37,80 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
- |
- |
5 |
3,80 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
- |
- |
1 |
0,60 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.3 |
1,26 |
- |
- |
3 |
3,78 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
- |
- |
11 |
8,36 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
- |
- |
13 |
7,80 |
SUBTOTAL 2 |
- |
- |
67 |
71,34 |
|
FG-1 |
0,20 |
18 |
3,60 |
18 |
3,60 |
FG-3 |
0,12 |
3 |
0,36 |
3 |
0,36 |
SUBTOTAL 3 |
21 |
3,96 |
21 |
3,96 |
|
TOTAL |
119 |
235,65 |
120 |
190,11 |
(Redação dada pelo Decreto nº
10.696, de 2021)
Vigência
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP:
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FCPE/ FG |
|
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor-Chefe |
FCPE 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
PROCURADORIA FEDERAL |
1 |
Procurador-Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
AUDITORIA INTERNA |
1 |
Auditor-Chefe |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor-Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Administrativa |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Aplicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Logística da Aplicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTUDOS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Centro de Informação e Biblioteca em Educação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas Educacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
5 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Censo da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade e de Tratamento da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e Instituições de Ensino Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Enade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Instrumentos e Medidas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Exames para Certificação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INEP:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
6 |
30,24 |
6 |
30,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
17 |
65,28 |
19 |
72,96 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
3 |
3,81 |
DAS 102.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
SUBTOTAL 1 |
|
32 |
114,81 |
33 |
118,65 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
30 |
37,80 |
31 |
39,06 |