ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2007

        O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007, que "Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de maio de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional,  8 de maio de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2007